O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Rafael de Brito Sousa e Amanda Waquim, Procuradora-Geral do Município de Timon. A controvérsia gira em torno da nomeação de Amanda, filha da vice-prefeita Socorro Waquim, que o MP classifica como nepotismo indireto.
A nomeação, realizada em janeiro de 2025, gerou uma série de questionamentos e levou o órgão ministerial a emitir uma recomendação para anulação do ato. O MP argumenta que a nomeação fere a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes para cargos públicos, além de infringir os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
Em sua defesa, o prefeito Rafael de Brito Sousa argumentou que a Súmula Vinculante nº 13 não se aplicaria a cargos de natureza política. Ele equiparou a função de Procurador-Geral à de Secretário Municipal, destacando a qualificação técnica de Amanda e a ausência de parentesco direto entre ele e a nomeada. No entanto, o MP rejeitou essas alegações, sustentando que o cargo de Procurador-Geral possui uma natureza técnico-jurídica, que exige capacitação específica e independência funcional.
Um ponto crucial da acusação reside na aprovação em regime de urgência da Lei Complementar nº 063/2025, que alterou dispositivos legais para permitir que o cargo de Procurador-Geral fosse ocupado por pessoas alheias à carreira de procuradores municipais. Para o MP, essa mudança legislativa caracteriza um desvio de finalidade, pois teria sido realizada especificamente para viabilizar a nomeação de Amanda Waquim, evidenciando uma "troca de favores políticos" entre o prefeito e a vice-prefeita.
Além disso, o MP ressaltou que Amanda já havia atuado processualmente contra o próprio Município de Timon, o que comprometeria ainda mais sua independência funcional. A recusa do prefeito em reconsiderar a nomeação levou o Ministério Público a protocolar uma Ação Civil Pública, alegando que a conduta configura ato de improbidade administrativa, violando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme estabelecido na Lei de Improbidade Administrativa.
Entre os pedidos do MP à Justiça estão:
- Concessão de tutela de urgência para exoneração imediata de Amanda Waquim.
- Proibição de novas nomeações.
- Aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 ao prefeito em caso de descumprimento.
- Declaração de nulidade do ato administrativo.
- Condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, com sanções que incluem multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Além da ação judicial, o MP encaminhou representações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Procurador-Geral de Justiça, reforçando a gravidade da situação.
O caso apresenta claros indícios de uma manobra administrativa para beneficiar interesses políticos em detrimento do interesse público. A alteração legislativa feita às pressas para acomodar a nomeação é especialmente preocupante, pois subverte a estrutura jurídica municipal em prol de interesses pessoais.
Embora o prefeito busque equiparar o cargo de Procurador-Geral a uma função política, a natureza técnico-jurídica da Procuradoria-Geral exige uma independência funcional que fica comprometida pelos vínculos familiares evidentes. O fato de Amanda já ter atuado contra o município agrava a situação, criando um potencial conflito de interesses que não pode ser ignorado.
Esse caso ilustra a importância da vigilância sobre a atuação dos gestores públicos e a necessidade de garantir que princípios éticos e legais sejam respeitados na administração pública. A população de Timon, assim como a sociedade em geral, deve estar atenta a tais práticas que comprometem a integridade do serviço público e a confiança nas instituições.
A expectativa é que a Justiça atue de forma rigorosa para preservar a moralidade administrativa e assegurar que os cargos públicos sejam ocupados com base em critérios de competência e impessoalidade, em vez de interesses pessoais ou familiares.