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Maranhão

Três veículos roubados ou furtados são recuperados pela PRF no Maranhão

Publicada em 24/02/26 às 18:08h - 28 visualizações

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Três veículos roubados ou furtados são recuperados pela PRF no Maranhão
 (Foto: GAZETA DE TIMON)

A Polícia Rodoviária Federal contabilizou, ao longo da segunda-feira (23), três ocorrências distintas envolvendo veículos com registro de roubo/furto ou sinais de adulteração em rodovias federais que cortam o Maranhão.

A primeira situação foi registrada por volta das 10h55, nas proximidades do km 300 da BR-226, no município de Barra do Corda (MA). Durante ronda, a equipe deu ordem de parada a uma motocicleta e, após consultas aos sistemas, constatou que o veículo possuía registro de roubo/furto. Questionado, o condutor afirmou desconhecer a restrição e relatou ter adquirido a moto há alguns anos no próprio município. Diante das circunstâncias, foi constatada, a princípio, ocorrência de receptação culposa.

A segunda ocorrência aconteceu por volta das 11h34, no km 250 da BR-010, em Imperatriz (MA). Durante fiscalização, os policiais abordaram um automóvel e verificaram que havia registro de furto, datado de 6 de janeiro de 2026, na cidade de Açailândia. O condutor informou que havia comprado o veículo há cerca de um mês pelo valor de R$ 26.500,00. Diante dos fatos, foram adotadas as providências legais cabíveis e, com base nas informações levantadas, constatou-se, em tese, a prática do crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal. O envolvido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.

A terceira ocorrência foi registrada por volta das 17h, no km 156 da BR-010, no município de Porto Franco. Durante ronda ostensiva, a equipe abordou uma motocicleta e, no procedimento de identificação veicular, constatou sinais de adulteração. O condutor relatou ter adquirido a motoneta há cerca de um ano, pelo valor de R$ 2.800,00, em negociação realizada no próprio município. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Porto Franco, juntamente com o veículo apreendido. Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, ocorrência de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, prevista no art. 311 do Código Penal.




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