O prazo da legislação eleitoral para a exibição de propagandas partidárias em 2026 termina nesta terça-feira. Neste último dia, o Partido Liberal (PL) e o Partido Social Democrático (PSD) têm dois minutos cada, enquanto o Partido dos Trabalhadores (PT) possui um minuto. Os comunicados serão veiculados entre 19h30 e 22h30, ao longo dos intervalos da programação normal de emissoras de televisão e rádio em todo o país.
A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipula que, por se tratar de um ano eleitoral, a transmissão da propaganda partidária ocorre apenas ao longo do primeiro semestre. O formato foca na divulgação do programa da legenda, nas atividades realizadas no Congresso Nacional, no posicionamento oficial sobre temas relevantes da esfera política e na atração de novos filiados para as agremiações.
Diferença entre propagandas partidárias e horário eleitoral do TSE
Há uma distinção legal e prática entre os anúncios institucionais das siglas e a campanha direta de candidatos. Enquanto as inserções atuais focam na agremiação, a propaganda eleitoral é direcionada especificamente para difundir as propostas dos políticos que disputam os cargos. Essa segunda modalidade passará a ser exibida nas emissoras de radiodifusão a partir do dia 28 de agosto, estendendo-se até o dia primeiro de outubro.
O tempo de exibição a que cada partido possui direito é definido com base no desempenho daquela legenda nas últimas eleições gerais. As regras determinam que os partidos que elegeram mais de vinte deputados federais no pleito de 2022 têm direito a vinte minutos semestrais para suas inserções. A métrica ajusta o espaço na mídia à proporção da representatividade alcançada pelas forças políticas na Câmara dos Deputados.
Divisão do tempo de propagandas partidárias para PL, PSD e PT
Para as siglas que elegeram entre dez e vinte parlamentares, a legislação permite exibir inserções em dez minutos semestrais. Já para as bancadas menores, que possuem até nove parlamentares, o tempo de exibição por semestre é de cinco minutos. O montante total do qual o partido possui direito poderá ser dividido em inserções curtas de trinta segundos, que são elaboradas e produzidas pelos próprios diretórios partidários.